
Portabilidade de crédito: entenda o que é e como funciona!
Por Jennypher Melo
Você sabia que, caso tenha interesse, você pode transferir sua dívida para outra instituição financeira e garantir condições mais vantajosas? Tudo isso de forma prática, transparente e com mais controle sobre suas finanças.
Continue a leitura e descubra o que é, como funciona e por que a portabilidade de crédito pode ser uma excelente oportunidade para o seu bolso!
O que é a Portabilidade de Crédito?
A portabilidade de crédito é, essencialmente, a garantia do direito do consumidor de transferir suas dívidas de crédito de uma instituição financeira “A” (credora original) para uma outra “B” (nova instituição/proponente), em busca de melhores condições de pagamento — como taxas de juros mais baixas — mediante solicitação prévia.
Como Funciona a Portabilidade de Crédito?
O processo envolve algumas etapas e requer a cooperação entre a instituição financeira original “A” (credora original) e a nova instituição “B” (instituição proponente). Com a Resolução CMN 5.057/2022 do Banco Central (BACEN), esse procedimento foi simplificado e padronizado.
Segue resumo de como o processo funciona:
- Solicitação de informações: O cliente pode solicitar à instituição credora original onde possui a dívida as informações detalhadas sobre seu contrato de crédito. Essas informações podem incluir, por exemplo: o saldo devedor atual, a taxa de juros, o prazo remanescente e outras condições contratuais relevantes;
- Análise e proposta de portabilidade: Com essas informações em mãos, o cliente pode buscar outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas. A nova instituição (proponente) deve apresentar uma proposta de portabilidade, que deve ser clara e detalhada, permitindo ao cliente comparar as condições;
- Avaliação e aceite da proposta: Caso o cliente autorize, a nova instituição (proponente) já está apta e deve iniciar o processo de portabilidade junto a instituição credora original;
- Comunicação entre instituições: A instituição proponente entra em contato com a instituição credora original, que tem um prazo definido para informar o valor exato do saldo devedor e os detalhes do contrato;
- Pagamento e transferência do crédito: Após receber essas informações, a instituição proponente tem um prazo definido para quitar a dívida com a instituição credora original e formalizar o novo contrato com o cliente nas novas condições acordadas;
- Encerramento do antigo contrato: Com o pagamento realizado, o contrato original é encerrado com a instituição credora original, e o cliente passa a pagar apenas à nova instituição (proponente).
Importante! O consumidor não precisa pagar nenhuma taxa para realizar a portabilidade, e o credora original não pode se recusar a fornecer as informações necessárias. De acordo com o Art. 6º da mesma resolução, o valor e o prazo da operação na instituição proponente não podem ser superiores, respectivamente, ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade, na data da transferência dos recursos.
Em resumo, a portabilidade de crédito é uma ferramenta interessante para quem deseja otimizar as condições de pagamento de suas dívidas. Ela se aplica a pessoas físicas, empresários individuais e pessoas jurídicas que atendam aos critérios da regulamentação.
A Resolução CMN 5.057/2022 estabelece as regras que garantem que esse processo seja realizado de forma justa, transparente e sem custos adicionais para o consumidor.
Esperamos que, com a leitura deste artigo, você tenha compreendido como a portabilidade de crédito pode te ajudar a conquistar melhores condições.
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